Nihil est quod Deus efficere non possit.

Direito Penal

 

CRIMES CONTRA A HONRA
Esta matéria sempre cai no Exame de Ordem...

Calunia - Crime
Di
FAmação - FAto Ofensivo a Reputação
INjúria - qualidade negativa - INgnorante*

*por óbvio que a palavra INgnorante  está incorreta de acordo com a gramática. Porém, faz parte do macete escrever de forma errada, justamente para demonstrar a ignorância.

TEMPO E LUGAR DO CRIME:
Para saber as teorias aplicadas no Brasil quanto ao Tempo e Lugar do Crime é Mutio Fácil...

LUTA é a Palavra
L = Lugar
U = Ubiquidade (art. 6 CP)
T = Tempo
A = Atividade - (art. 4 CP)

O Brasil aplica as seguintes teorias:
Para saber o 
Tempo do Crime, utilizamos a Teoria da ATividade -tempo = atividade.
Para saber o L
Ugar do Crime, utilizamos a Teoria da Ubiquidade - lugar = ubiquidade.

 

Quadro Sinoptico da SURSIS 

“SURSIS” SIMPLES

“SURSIS” ESPECIAL

“SURSIS” ETÁRIO

“SURSIS”

HUMANITÁRIO

Previsão legal: art. 77 c.c. o art. 78, § 1º

Previsão legal: art. 77 c.c. o art. 78, § 2º

Previsão legal: art. 77, § 2º, 1ª parte

Previsão legal: art. 77, § 2º, 2ª parte

Pressupostos:

a)  pena imposta não superior a dois anos (considerando o concurso de crimes);

b)  período de prova variando de 2 a 4 anos;

c)   no primeiro ano o beneficiário deve sujeitar-se às condições do art. 78, § 1º.

Pressupostos:

a)    pena imposta não superior a dois anos (considerando o concurso de crimes);

b)    período de prova variando de 2 a 4 anos;

c)     reparação do dano ou comprovada impossibilidade de faze-lo;

d)    no primeiro ano o beneficiário fica sujeito às seguintes condições do art. 78, § 2º.

Pressupostos:

a)      pena imposta não superior a quatro anos (considerando o concurso de crimes);

b)     período de prova variando de 4 a 6 anos;

c)      maior de 70 anos;

d) no primeiro ano o beneficiário deve sujeitar-se às condições do art. 78, § 1 ou §2º, dependendo se reparou (ou não) o dano ou se comprovou (ou não) a impossibilidade de faze-lo.

Pressupostos:

a)     pena imposta não superior a quatro anos (considerando o concurso de crimes);

b)    período de prova variando de 4 a 6 anos;

c)     doente;

d)    no primeiro ano o beneficiário deve sujeitar-se às condições do art. 78, § 1º ou §2º, dependendo se reparou (ou não) o dano ou se comprovou (ou não) a impossibilidade de faze-lo.

Requisitos:

I) condenado não reincidente em crime doloso; II) circunstâncias judiciais favoráveis;  III) não indicada ou cabível restritiva de direitos. 

Requisitos:

I) condenado não reincidente em crime doloso; II) circunstâncias judiciais favoráveis;  III) não indicada ou cabível restritiva de direitos. 

Requisitos:

I) condenado não reincidente em crime doloso;

II) circunstâncias judiciais favoráveis; 

III) não indicada ou cabível restritiva de direitos. 

Requisitos:

I) condenado não reincidente em crime doloso;

II) circunstâncias judiciais favoráveis; 

III) não indicada ou cabível restritiva de direitos. 

Obs: condenação anterior à pena de multa não impede o sursis.

Obs: condenação anterior à pena de multa não impede o sursis.

Obs: condenação anterior à pena de multa não impede o sursis.

Obs: condenação anterior à pena de multa não impede o sursis.

 

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