Direito Penal
CRIMES CONTRA A HONRA
Esta matéria sempre cai no Exame de Ordem...
Calunia - Crime
DiFAmação - FAto Ofensivo a Reputação
INjúria - qualidade negativa - INgnorante*
*por óbvio que a palavra INgnorante está incorreta de acordo com a gramática. Porém, faz parte do macete escrever de forma errada, justamente para demonstrar a ignorância.
TEMPO E LUGAR DO CRIME:
Para saber as teorias aplicadas no Brasil quanto ao Tempo e Lugar do Crime é Mutio Fácil...
LUTA é a Palavra
L = Lugar
U = Ubiquidade (art. 6 CP)
T = Tempo
A = Atividade - (art. 4 CP)
O Brasil aplica as seguintes teorias:
Para saber o Tempo do Crime, utilizamos a Teoria da ATividade -tempo = atividade.
Para saber o LUgar do Crime, utilizamos a Teoria da Ubiquidade - lugar = ubiquidade.
Quadro Sinoptico da SURSIS
“SURSIS” SIMPLES |
“SURSIS” ESPECIAL |
“SURSIS” ETÁRIO |
“SURSIS” HUMANITÁRIO |
Previsão legal: art. 77 c.c. o art. 78, § 1º |
Previsão legal: art. 77 c.c. o art. 78, § 2º |
Previsão legal: art. 77, § 2º, 1ª parte |
Previsão legal: art. 77, § 2º, 2ª parte |
Pressupostos: a) pena imposta não superior a dois anos (considerando o concurso de crimes); b) período de prova variando de 2 a 4 anos; c) no primeiro ano o beneficiário deve sujeitar-se às condições do art. 78, § 1º. |
Pressupostos: a) pena imposta não superior a dois anos (considerando o concurso de crimes); b) período de prova variando de 2 a 4 anos; c) reparação do dano ou comprovada impossibilidade de faze-lo; d) no primeiro ano o beneficiário fica sujeito às seguintes condições do art. 78, § 2º. |
Pressupostos: a) pena imposta não superior a quatro anos (considerando o concurso de crimes); b) período de prova variando de 4 a 6 anos; c) maior de 70 anos; d) no primeiro ano o beneficiário deve sujeitar-se às condições do art. 78, § 1 ou §2º, dependendo se reparou (ou não) o dano ou se comprovou (ou não) a impossibilidade de faze-lo. |
Pressupostos: a) pena imposta não superior a quatro anos (considerando o concurso de crimes); b) período de prova variando de 4 a 6 anos; c) doente; d) no primeiro ano o beneficiário deve sujeitar-se às condições do art. 78, § 1º ou §2º, dependendo se reparou (ou não) o dano ou se comprovou (ou não) a impossibilidade de faze-lo. |
Requisitos: I) condenado não reincidente em crime doloso; II) circunstâncias judiciais favoráveis; III) não indicada ou cabível restritiva de direitos. |
Requisitos: I) condenado não reincidente em crime doloso; II) circunstâncias judiciais favoráveis; III) não indicada ou cabível restritiva de direitos. |
Requisitos: I) condenado não reincidente em crime doloso; II) circunstâncias judiciais favoráveis; III) não indicada ou cabível restritiva de direitos. |
Requisitos: I) condenado não reincidente em crime doloso; II) circunstâncias judiciais favoráveis; III) não indicada ou cabível restritiva de direitos. |
Obs: condenação anterior à pena de multa não impede o sursis. |
Obs: condenação anterior à pena de multa não impede o sursis. |
Obs: condenação anterior à pena de multa não impede o sursis. |
Obs: condenação anterior à pena de multa não impede o sursis. |